O Conselho Regional de Economia da 19ª – RN, Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951, regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, com nova redação dada pela Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, tem como missão a fiscalização do exercício da profissão de economista inclusive no que diz respeito a disciplina e a ética, atuando em defesa da sociedade.
Poucas carreiras possuem tantas possibilidades quanto a de economista, porém nos últimos anos têm aumentado o número de profissionais e empresas que exercem funções privativas de economistas sem a devida qualificação profissional. Visando maior interatividade com os principais interessados na fiscalização de nossa profissão o CORECON-RN criou este “elo” de contato entre os economistas e o Departamento de Fiscalização que, possibilita a colaboração de todos no combate ao descumprimento da legislação, enviando informações sobre a ocorrência de exercício ilegal da profissão, publicação de editais de concursos que creditem a outras profissões atividades privativas dos economistas, dentre outras, informações relevantes da profissão, com total garantia de anonimato. Além disso, você poderá acompanhar notícias sobre o andamento do trabalho do Departamento de Fiscalização.
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Suporte Legal da Fiscalização
Lei nº 1.411/51 de 13 de agosto de 1951;
Decreto nº 31.794/52, de 17 de novembro de 1952;
Lei nº 6.021/74, de 03 de janeiro de 1974;
Consolidação da Legislação da Profissão de Economista:
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Emissão de ART e CAT
COFECON institui e regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Certidão de Acerto Técnico – CAT. Com a regulamentação estabelecida pela resolução nº. 1.852, de 28 de maio de 2011, as empresas e os profissionais de economia, devidamente registrados em Conselho Regional de Economia e em situação regular, poderão solicitar o registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais, através da anotação de responsabilidade técnica – ART. As ART’s comporão o seu acervo técnico profissional junto ao CORECON-RN. A ART não possui validade, valor de emissão de acordo com a tabela do Conselho; para tanto o profissional deverá adotar os seguintes procedimentos:
1) Preencher o formulário específico (pessoa física ou pessoa jurídica) em 2 vias; anexar o original e uma cópia simples (ou somente uma cópia autenticada) do documento comprobatório do desempenho da atividade profissional. Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica, previstas no regramento legal da profissão.
2) Após a certificação da ART apresentada, o economista/empresa receberá a 2ª via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho, junto com o documento original apresentado. A 1ª via e a cópia do documento serão arquivadas no CORECON-RN, e comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa. No caso da existência de 3ª via, esta será enviada para o Conselho Regional da jurisdição onde tenha sido pactuado o contrato, ou realizado serviço. Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, o profissional ou empresa solicitará a emissão da Certidão de seu Acervo Técnico – CAT, sendo que para esta emissão será cobrada taxa administrativa definida em Resolução do CORECON-RN. A CAT possuirá validade de 6 (seis) meses.
3) Quando o serviço prestado envolver diversos campos da economia, e no caso de co-autoria e co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos (artigo 5º – parágrafo 7º).
4) Para maiores informações e/ou esclarecimentos, entrar em contato pelos telefones 84 3201-1005, 98602-5973 (OI) e 99709-1652 (TIM) ou e-mail: augusto.neto@localhost, antonia.brito@localhost ou corecon-rn@localhost.
5) Segue abaixo link com a legislação da emissão da ART e da CAT: Clique Aqui