Para iniciar o cancelamento do seu registro, envie os documentos abaixo. A declaração de não exercício da profissão pode ser baixada clicando aqui.
Se o Economista estiver inadimplente no momento do pedido de cancelamento poderá ser feito um parcelamento através de Termo, devendo a primeira parcela ser paga no prazo máximo de 10 dias;
“A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão do cancelamento, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do Corecon das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pelo economista requerente. (Precedente: TRF 1a Região, 1 a Turma, Remessa Ex-officio 1996.01.341030/GO, DJU 09/08/1999) ”.
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