REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL
DE ECONOMIA – 19ª REGIÃO / RN
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1.º O Conselho Regional de Economia – 19ª Região/RN – CORECON/RN, instituído pela Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951 e regulamentado pelo Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952, com sede em Natal e jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte, é Autarquia Federal fiscalizadora da profissão de economista, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e pertencente ao sistema CORECON/COFECON.
Leia documento na integra >> Clique Aqui para abrir