OFÍCIO CIRCULAR nº 014/2018 Natal (RN), 03 de dezembro de 2018.
Senhor (a) Economista e Tecnólogo (a) em Gestão Financeira,
- O Conselho Regional de Economia da 19ª Região/RN, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 1.411 de 13/08/1951, estabeleceu que a anuidade devida pelos Economistas e Tecnólogos em Gestão Financeira inscritos no CORECON/RN deverá ser paga até dia 31 de março de cada ano.De acordo com a Resolução do COFECON nº 1.995, de 24 de setembro de 2018, fixou para o exercício de 2019, o valor máximo em R$ 577,33, mas o CORECON/RN decidiu em Sessão Plenária realizada no dia 01 de outubro do corrente ano manter o mesmo valor da anuidade de 2017 e 2018, ou seja, em R$ 528,00 que proporcionou um desconto acumulado em relação ao limite permitido de aumento (R$ 577,33) de R$ 102,13 de economia para a referida anuidade na modalidade de pagamentos antecipados, conforme descrito abaixo:
- PAGAMENTO INTEGRAL:
Até 31/01/2019 – R$ 475,20 com desconto de 10%
Até 28/02/2019 – R$ 501,60 com desconto de 5%
Até 31/03/2019 – R$ 528,00 sem desconto.
- PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTO NO TOTAL DE R$ 528,00 COM AS PARCELAS FIXAS, CONFORME ABAIXO:
1ª Parcela – até 31/01/2019 – R$ 176,00
2ª Parcela – até 28/02/2019 – R$ 176,00
3ª Parcela – até 31/03/2019 – R$ 176,00
- Estamos enviando um Boleto Bancário, com a opção de pagamento integral, mas caso o profissional opte pelo pagamento parcelado, entrar em contato com este Regional e solicitar pelos e-mails dantas@localhost, corecon-rn@localhost ou via WhatsApp (84) 99152-4577. Em optando pelo pagamento parcelado, após a confirmação do pagamento da 1ª parcela enviaremos as parcelas seguintes.
- Agora você poderá obter e imprimir seu(s) boleto(s) para pagamento da anuidade de 2019 na opção integral ou parcelado através do site corecon-rn.org.br , clicando no link Portal do Economista, ao lado direito, em seguida clicar em PROFISSIONAL, preencher o seu CPF e depois clicar em “Localizar Cadastro”. Após esse procedimento, colocar data de nascimento e RG, selecionar o nome da mãe e clicar em entrar, depois em o lado superior esquerdo “Consultar ou Imprimir Débitos” e seguir a orientação para impressão.
- ATENÇÃO: Para aqueles que utilizam o Banco do Brasil para efetuarem o pagamento, alertamos para que no momento do pagamento e/ou agendamento, ao preencher os dados, colocar manualmente a data escolhida, caso contrário o sistema do Banco já coloca automaticamente o vencimento da anuidade, ou seja, 31 de março, consequentemente o pagamento só será liquidado nessa data, com isso o desconto pretendido para janeiro ou fevereiro não será considerado.
- Em tempo: As anuidades devidas ao CORECON/RN são obrigações para fiscais de natureza tributária, não ensejando, portanto, anistia ou isenção, e os débitos das referidas anuidades não sendo liquidadas, ficarão sujeitas a Protestos em Cartórios e Inscrição na Dívida Ativa da União, conforme prever a Legislação em vigor.
- Aproveitamos a oportunidade para desejarmos um Feliz Natal e um Ano Novo de muita Paz, Saúde e Prosperidade.
Atenciosamente,
Econ. RICARDO VALÉRIO COSTA MENEZES
Presidente do CORECON/RN