Por
Rusiano Paulino de Oliveira (Economista. Especialista em Geo-História do Rio Grande do Norte (UERN). Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais (PPEUR/UFRN). rusiano.paulino@gmail.com) e Joacir Rufino de Aquino (Economista. Mestre em Economia Rural e Regional (UFCG). Professor Adjunto IV do Curso de Economia da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN/Campus de Assú). joaciraquino@yahoo.com.br )
1 Introdução
A Previdência Social no Brasil, apesar de ter surgido na década de 1920, apresentou um baixo grau de atendimento da população do campo durante boa parte do século XX. Na verdade, somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a implementação das leis de custeio da seguridade social ainda no governo do presidente Fernando Collor de Mello é que se verifica a extensão de seus benefícios para os trabalhadores rurais e para o segmento da agricultura familiar (BELTRÃO; OLIVEIRA; PINHEIRO, 2000; DELGADO; CARDOSO JR., 2001).
A universalização da Previdência Rural brasileira nos anos 1990 resultou de várias modificações introduzidas no arcabouço normativo da seguridade social vigente na época da Ditadura Militar. Dentre as mudanças mais relevantes no subsistema, destacam-se (DELGADO; SCHWARZER, 2000; VALADARES; GALIZA, 2016): a inclusão efetiva das mulheres no rol de beneficiários, a redução do limite de idade do público rural para o requerimento das aposentadorias e a vinculação dos benefícios ao piso de um salário mínimo nacional.
A elevação da clientela atendida proporcionada por essas mudanças, saltando do patamar de 4,08 milhões em 1991 para 8,37 milhões de pessoas em 2010, repercutiu diretamente na estrutura social dos municípios brasileiros que apresentam pouco dinamismo produtivo e uma economia dependente de transferências governamentais. Além disso, os recursos pagos mensalmente por meio das aposentadorias rurais se tornaram importantes não apenas para as economias locais, mas, principalmente, para garantir a subsistência de milhares de famílias de baixa renda. Dessa forma, por sua abrangência e significado, a política previdenciária se converteu em um dos principais instrumentos para o combate à pobreza rural no Brasil, sendo essa uma realidade demonstrada por estudos realizados em diferentes regiões do território nacional (BIOLCHI;SCHNEIDER, 2003; GALINDO; FERREIRA IRMÃO,2000; REIS; SILVEIRA; BRAGA, 2013; SCHWARZER, 2000; SILVA; LOPES, 2009).
No semiárido nordestino e no Rio Grande do Norte (RN), de forma particular, a Previdência Social Rural tem contribuído para melhorar as condições de vida de uma parcela da população historicamente marginalizada das conquistas sociais do país. Em um ambiente natural hostil, marcado pelas adversidades climáticas, as rendas regulares advindas dos benefícios previdenciários representam um elemento de estabilidade que amplia as estratégias de sobrevivência das famílias carentes reduzindo a migração em direção às cidades (AQUINO; LACERDA, 2014; CARVALHO, 2014; NASCIMENTO; AQUINO, 2010; SANDI; HERINGER, 2001; SOUZA, 2012).
Leia artigo na íntegra publicado na Revista Econômica do Nordeste (REN), v 48: https://ren.emnuvens.com.br/ren/article/view/276/543