Boletim do NEAC – Número 8 uma aplicação de teoria dos jogos

Em abril, foi sancionada a Lei N0 13.982 que instituiu o auxílio emergencial para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autónomos e desempregados. O Auxílio emergencial é uma estratégia adotada pelo Governo Federal para minimizar os efeitos da crise causada pela pandemia do Coronavírus sobre a população mais vulnera ́vel. Estão aptos a receber a renda emergencial somente aqueles que atenderem a todos os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Ter idade maior igual a 18 anos;
  • Na ̃o possuir emprego formal. Nesse caso, o indivíduo deve ser desempregado ou exercer a atividade de Microempreendedor Individual (MEI), ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social, ou ser trabalhador informal;
  • Na ̃o receber benefícios previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Na ̃o ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

O recebimento da renda emergencial est ́a limitado a dois membros da mesma família, e poderá substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que a primeira for maior. O valor do benefício pode variar de acordo com o perfil: mães solteiras ou chefes de família receberão três parcelas no valor de R$1.200, ao passo que os demais beneficiários receberão três parcelas de R$ 600.

Texto completo em PDF Boletim n.8 NEAC

Mais informações https://gruposdepesquisa.ccsa.ufrn.br/NEAC/

 

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