Em abril, foi sancionada a Lei N0 13.982 que instituiu o auxílio emergencial para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autónomos e desempregados. O Auxílio emergencial é uma estratégia adotada pelo Governo Federal para minimizar os efeitos da crise causada pela pandemia do Coronavírus sobre a população mais vulnera ́vel. Estão aptos a receber a renda emergencial somente aqueles que atenderem a todos os seguintes critérios de elegibilidade:
- Ter idade maior igual a 18 anos;
- Na ̃o possuir emprego formal. Nesse caso, o indivíduo deve ser desempregado ou exercer a atividade de Microempreendedor Individual (MEI), ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social, ou ser trabalhador informal;
- Na ̃o receber benefícios previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Na ̃o ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
O recebimento da renda emergencial est ́a limitado a dois membros da mesma família, e poderá substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que a primeira for maior. O valor do benefício pode variar de acordo com o perfil: mães solteiras ou chefes de família receberão três parcelas no valor de R$1.200, ao passo que os demais beneficiários receberão três parcelas de R$ 600.
Texto completo em PDF Boletim n.8 NEAC
Mais informações https://gruposdepesquisa.ccsa.ufrn.br/NEAC/