Prezados (a) Economistas,
Comunicamos que prazo para envio da DECLARAÇÃO ao COAF vai até o dia 28 de fevereiro de 2018, para as pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia que exercem atividades de Economia e Finanças, de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2017, conforme determinação contida nos §3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013. Tal Resolução é decorrente da LEI nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultações de bens, direitos e valores.
Se a COMUNICAÇÃO FOR POSITIVA, ou seja, HÁ OCORRÊNCIA DE SUSPEIÇÃO A SER COMUNICADA AO COAF, APÓS ANÁLISE DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO ANTERIOR, o prestador de serviços da área de economia e finanças deverá, então, registrá-la direto no Site do COAF vinte e quatro horas após conhecer aquela ocorrência, www.coaf.fazenda.gov.br
Se a COMUNICAÇÃO FOR NEGATIVIA, ou seja, NÃO HÁ OCORRÊNCIA DE SUSPEIÇÃO A SER COMUNICADA AO COAF, APÓS ANÁLISE DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO ANTERIOR, o prestador de serviços da área de economia e finanças deverá, então, registrá-la direto no CORECON-RN por e-mail, jessika.lorena@localhost ou augusto.neto@localhost utilizando a declaração anexa.
Acesse aqui: Modelo DECLARAÇÃO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF